Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004127
Data do Acordão:10/09/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COOPERATIVA AGRICOLA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DELIBERAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PEREMPTORIO
DESPACHO MINISTERIAL
NOTIFICAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:A deliberação de uma Comissão Administrativa nomeada para substituir a direcção da Cooperativa Agricola Lacticinia dos Lavradores da Materia e insusceptivel de recurso directo de anulação.
O prazo para a interposição do recurso e peremptorio e o seu decurso fez perder o direito a praticar o acto.
Uma segunda notificação do mesmo despacho ministerial não suspende o prazo para o recurso.
Nº Convencional:JSTA00027106
Nº do Documento:SA119531009004127
Recorrente:GASPAR , MANUEL
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:D 4523 DE 1918/05/30 ART50 PAR2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3 ART32 PAR1.