Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004127 |
| Data do Acordão: | 10/09/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | COOPERATIVA AGRICOLA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DELIBERAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PEREMPTORIO DESPACHO MINISTERIAL NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | A deliberação de uma Comissão Administrativa nomeada para substituir a direcção da Cooperativa Agricola Lacticinia dos Lavradores da Materia e insusceptivel de recurso directo de anulação. O prazo para a interposição do recurso e peremptorio e o seu decurso fez perder o direito a praticar o acto. Uma segunda notificação do mesmo despacho ministerial não suspende o prazo para o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027106 |
| Nº do Documento: | SA119531009004127 |
| Recorrente: | GASPAR , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/10/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COOP. |
| Legislação Nacional: | D 4523 DE 1918/05/30 ART50 PAR2. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3 ART32 PAR1. |