Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026589 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA APENSAÇÃO DEVER DE CORRECÇÃO SUPERIOR HIERARQUICO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A apensação determinada pelo n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6, tem por fim ver da conformidade dum acto com a decisão exequenda; verificada essa questão, os outros vicios serão autonomamente apreciados, para que o respectivo processo seja desapensado. II - Não tendo havido apensação, pode (no recurso autonomamente interposto) conhecer-se dos vicios que não sejam os de desconformidade com a decisão anulatoria. III - O superior hierarquico tem dever de correcção para com os subordinados, como decorre do n. 6 do artigo 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16-1. |
| Nº Convencional: | JSTA00021678 |
| Nº do Documento: | SA119900118026589 |
| Data de Entrada: | 11/29/1988 |
| Recorrente: | CM DE OBIDOS |
| Recorrido 1: | SIMÃO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 341 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N393 PAG385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2 N3. EDF84 ART3 N6 N10 ART29 D. |