Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026589
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
APENSAÇÃO
DEVER DE CORRECÇÃO
SUPERIOR HIERARQUICO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - A apensação determinada pelo n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6, tem por fim ver da conformidade dum acto com a decisão exequenda; verificada essa questão, os outros vicios serão autonomamente apreciados, para que o respectivo processo seja desapensado.
II - Não tendo havido apensação, pode (no recurso autonomamente interposto) conhecer-se dos vicios que não sejam os de desconformidade com a decisão anulatoria.
III - O superior hierarquico tem dever de correcção para com os subordinados, como decorre do n. 6 do artigo 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16-1.
Nº Convencional:JSTA00021678
Nº do Documento:SA119900118026589
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:CM DE OBIDOS
Recorrido 1:SIMÃO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Referência Publicação 1:BMJ N393 PAG385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2 N3.
EDF84 ART3 N6 N10 ART29 D.