Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003408 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - Como a normal matriz da liquidação de impostos e o processo administrativo, aquela so pode fazer-se em processo de transgressão quando a lei claramente o determine. II - Assim, ocorrendo a liquidação de um imposto fora do processo de transgressão, a apreciação da sua legalidade sera sempre de fazer em processo de impugnação. III - A partir da entrada em vigor do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, a liquidação do imposto de transacções passou a fazer-se, em qualquer caso, fora do processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00005795 |
| Nº do Documento: | SA219860611003408 |
| Data de Entrada: | 06/28/1985 |
| Recorrente: | M R CRISTINO & GONÇALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART2 ART3 ART5 ART101 ART103 ART105 B PAR3 ART106. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B ART26 ART41 ART105 ART122 PARUNICO. CSISD58 ART48 ART60 ART68. CICAP62 ART24 ART25. CIMV65 ART18 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N173 PAG701. AC STA IN AD N163 PAG962. |