Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003408
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Como a normal matriz da liquidação de impostos e o processo administrativo, aquela so pode fazer-se em processo de transgressão quando a lei claramente o determine.
II - Assim, ocorrendo a liquidação de um imposto fora do processo de transgressão, a apreciação da sua legalidade sera sempre de fazer em processo de impugnação.
III - A partir da entrada em vigor do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, a liquidação do imposto de transacções passou a fazer-se, em qualquer caso, fora do processo de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00005795
Nº do Documento:SA219860611003408
Data de Entrada:06/28/1985
Recorrente:M R CRISTINO & GONÇALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART2 ART3 ART5 ART101 ART103 ART105 B PAR3 ART106.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B ART26 ART41 ART105 ART122 PARUNICO.
CSISD58 ART48 ART60 ART68.
CICAP62 ART24 ART25.
CIMV65 ART18 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N173 PAG701.
AC STA IN AD N163 PAG962.