Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024249
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
VIOLAÇÃO DE LEI
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECISÃO
Sumário:I - Só ocorre o conhecimento de falta, para efeitos do disposto no n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, quando é revelado um facto em circunstâncias que façam suspeitar seriamente de que é qualificável como infracção disciplinar.
II - Não enferma de violação de lei, por ofensa de disposições legais invocadas na alegação do recorrente, o acórdão da Secção a cuja matéria decisória tais preceitos não são aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00035588
Nº do Documento:SAP19920709024249
Data de Entrada:11/08/1991
Recorrente:BERNARDO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART26 N1 N3.
ETAF84 ART21 N3.
CONST89 ART27 N2.
CPP29 ART91 PAR3.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21138 DE 1985/12/13.
AC STA DE 1988/03/08 IN AD N301 PAG9.
AC STA DE 1986/06/12 IN BMJ N354 PAG369.