Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0399/14 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA SOCIEDADE COMERCIAL EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA HIPOTECÁRIA |
| Sumário: | I - O juízo sobre a idoneidade da garantia há-de resultar da avaliação que for efectuada em concreto sobre a susceptibilidade desta assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, aferindo a Administração Tributária designadamente, da suficiência e solidez da garantia oferecida e da capacidade e idoneidade do garante . II - Se a sentença não conheceu em substância da legalidade do despacho que indeferiu a garantia oferecida, questão que lhe foi suscitada, ocorre omissão de pronúncia. III - O Supremo Tribunal Administrativo, cujos poderes de cognição nos recursos judiciais interpostos per saltum das decisões da 1.ª instância não incluem o de conhecer em substituição das questões relativamente às quais tenha havido omissão de pronúncia (art. 12.º, n.º 5, do ETAF e arts. 679.º e 684.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). IV - Os recursos jurisdicionais no contencioso tributário têm, em regra, efeito meramente devolutivo da decisão recorrida (artigo 286.º, n.º 2 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00068694 |
| Nº do Documento: | SA2201405140399 |
| Data de Entrada: | 03/31/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CSC86 ART6 N3. CPPTRIB99 ART199 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01731/13 DE 2013/12/18. |
| Aditamento: | |