Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0399/14
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
SOCIEDADE COMERCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA HIPOTECÁRIA
Sumário:I - O juízo sobre a idoneidade da garantia há-de resultar da avaliação que for efectuada em concreto sobre a susceptibilidade desta assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, aferindo a Administração Tributária designadamente, da suficiência e solidez da garantia oferecida e da capacidade e idoneidade do garante .
II - Se a sentença não conheceu em substância da legalidade do despacho que indeferiu a garantia oferecida, questão que lhe foi suscitada, ocorre omissão de pronúncia.
III - O Supremo Tribunal Administrativo, cujos poderes de cognição nos recursos judiciais interpostos per saltum das decisões da 1.ª instância não incluem o de conhecer em substituição das questões relativamente às quais tenha havido omissão de pronúncia (art. 12.º, n.º 5, do ETAF e arts. 679.º e 684.º, n.ºs 1 e 2, do CPC).
IV - Os recursos jurisdicionais no contencioso tributário têm, em regra, efeito meramente devolutivo da decisão recorrida (artigo 286.º, n.º 2 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00068694
Nº do Documento:SA2201405140399
Data de Entrada:03/31/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CSC86 ART6 N3.
CPPTRIB99 ART199 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01731/13 DE 2013/12/18.
Aditamento: