Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026556
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONSERVADORES E NOTÁRIOS
CONCURSO DE PROVIMENTO
TRANSFERÊNCIA
TEMPO DE SERVIÇO
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - Não obstante a publicação do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, o regime previsto no n. 1 do artigo 78 do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, estava em vigor em Agosto de 1988, quando foi praticado o acto contenciosamente impugnado.
II - Esse regime é aplicável não só aos casos de transferência, mas também aos casos de concursos.
III - Assim, por não ter ainda servido dois anos no lugar em que estava colocado, o recorrente não se podia ter apresentado ao concurso para provimento de um lugar de notário, pelo que foi correcta a sua exclusão desse concurso.
Nº Convencional:JSTA00030519
Nº do Documento:SA119910131026556
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:RAPOSO , RUI
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1988/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART41.
RSRN80 ART78 N1.
DL 297/87 DE 1987/07/31 ART1.
DL 67/88 DE 1988/03/02 ART23.