Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026556 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONSERVADORES E NOTÁRIOS CONCURSO DE PROVIMENTO TRANSFERÊNCIA TEMPO DE SERVIÇO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - Não obstante a publicação do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, o regime previsto no n. 1 do artigo 78 do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, estava em vigor em Agosto de 1988, quando foi praticado o acto contenciosamente impugnado. II - Esse regime é aplicável não só aos casos de transferência, mas também aos casos de concursos. III - Assim, por não ter ainda servido dois anos no lugar em que estava colocado, o recorrente não se podia ter apresentado ao concurso para provimento de um lugar de notário, pelo que foi correcta a sua exclusão desse concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030519 |
| Nº do Documento: | SA119910131026556 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | RAPOSO , RUI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1988/08/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | DL 41/84 DE 1984/02/03 ART41. RSRN80 ART78 N1. DL 297/87 DE 1987/07/31 ART1. DL 67/88 DE 1988/03/02 ART23. |