Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024973
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
FAZENDA PÚBLICA.
LEGITIMIDADE.
Sumário:O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para representar a Administração nos processos de impugnação de acto de liquidação de emolumentos notariais.
Nº Convencional:JSTA00053874
Nº do Documento:SA220000510024973
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE INDÚSTRIA SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A ART121.
CPTRIB91 ART37 D ART42 N1 A C ART69 N2 ART118 N1 N2 A.
CPCI63 ART21.
LPTA85 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23657 DE 1999/05/19.
Aditamento: