Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025598
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
Sumário:I - O despacho do Director Geral das Alfandegas que se recusa a aplicar a Lei n. 16/86, de 11 de Junho, tem a natureza de acto administrativo definitivo e executorio e como tal, e directamente recorrivel para o Tribunal Administrativo de Circulo competente.
II - Porque os despachantes oficiais tem estatuto disciplinar proprio, vasado na Reforma Aduaneira, não se lhes aplicando, portanto, nem sequer por remissão, o Est. Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, não beneficiam das disposições contidas na alinea dd) do n. 1 do artigo 1 daquela
Lei.
Nº Convencional:JSTA00021416
Nº do Documento:SA119880414025598
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:MARTINHO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1865
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B.
EDF84 ART75 N1 N8.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART463 ART464 ART465 ART466 ART467 ART468.
CCIV66 ART11.