Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025598 |
| Data do Acordão: | 04/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS |
| Sumário: | I - O despacho do Director Geral das Alfandegas que se recusa a aplicar a Lei n. 16/86, de 11 de Junho, tem a natureza de acto administrativo definitivo e executorio e como tal, e directamente recorrivel para o Tribunal Administrativo de Circulo competente. II - Porque os despachantes oficiais tem estatuto disciplinar proprio, vasado na Reforma Aduaneira, não se lhes aplicando, portanto, nem sequer por remissão, o Est. Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, não beneficiam das disposições contidas na alinea dd) do n. 1 do artigo 1 daquela Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00021416 |
| Nº do Documento: | SA119880414025598 |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | MARTINHO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1865 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART24 B. EDF84 ART75 N1 N8. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. DL 46311 DE 1965/04/27 ART463 ART464 ART465 ART466 ART467 ART468. CCIV66 ART11. |