Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017422
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece directamente dos recursos interpostos dos tribunais tributários de 1 instância - recursos "per saltum" - quando este tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - A questão da competência precede o conhecimento da questão da eventual necessidade ou desnecessidade da matéria de facto sobre que existe controvérsia para a solução do recurso ou para as possíveis e plausíveis soluções do recurso por a consideração desta implicar já uma decisão concreta sobre a posição jurídica da matéria controvertida que só tem sentido se o tribunal for, para ela competente.
Nº Convencional:JSTA00044642
Nº do Documento:SA219950111017422
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:ARMANDO R CAMPINHO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1992/11/06 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 B.
CPC61 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 N2 ART722 N2 ART749.
CPCI63 ART19 PAR1 ART89 A.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CIVA84 ART27 ART83 N3.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG425.
Aditamento: