Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017422 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece directamente dos recursos interpostos dos tribunais tributários de 1 instância - recursos "per saltum" - quando este tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - A questão da competência precede o conhecimento da questão da eventual necessidade ou desnecessidade da matéria de facto sobre que existe controvérsia para a solução do recurso ou para as possíveis e plausíveis soluções do recurso por a consideração desta implicar já uma decisão concreta sobre a posição jurídica da matéria controvertida que só tem sentido se o tribunal for, para ela competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044642 |
| Nº do Documento: | SA219950111017422 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | ARMANDO R CAMPINHO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1992/11/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 B. CPC61 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 N2 ART722 N2 ART749. CPCI63 ART19 PAR1 ART89 A. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CIVA84 ART27 ART83 N3. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG425. |
| Aditamento: | |