Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000323 |
| Data do Acordão: | 06/28/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AMNISTIA CONDICIONADA EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - As infracções previstas e puniveis pelas disposições conjugadas dos artigos 6, n. 5, 7, paragrafo unico, 19, n. 2, 40, paragrafo unico, alinea a), e 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976, estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. II - Deferido o pedido de pagamento dos impostos respectivos em prestações e mostrando-se estas efectivamente pagas, as infracções em referencia devem julgar-se amnistiadas, com a consequente extinção do procedimento judicial e o arquivamento do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012718 |
| Nº do Documento: | SA219780628000323 |
| Data de Entrada: | 01/06/1975 |
| Recorrente: | SITURCO-SOC DE INVESTIMENTOS DE TURISMO E CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | FIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N2. CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2 ART40 PARUNICO A ART76. |