Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000323
Data do Acordão:06/28/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
AMNISTIA CONDICIONADA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - As infracções previstas e puniveis pelas disposições conjugadas dos artigos 6, n. 5, 7, paragrafo unico,
19, n. 2, 40, paragrafo unico, alinea a), e 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976, estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.
II - Deferido o pedido de pagamento dos impostos respectivos em prestações e mostrando-se estas efectivamente pagas, as infracções em referencia devem julgar-se amnistiadas, com a consequente extinção do procedimento judicial e o arquivamento do processo.
Nº Convencional:JSTA00012718
Nº do Documento:SA219780628000323
Data de Entrada:01/06/1975
Recorrente:SITURCO-SOC DE INVESTIMENTOS DE TURISMO E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:358
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:FIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N2.
CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2 ART40 PARUNICO A ART76.