Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25226A
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCENTIVOS FINANCEIROS
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:E de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que determinou a caducidade de incentivos financeiros, no ambito do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, quando se verificam os requisitos exigidos no n. 2 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, prestada a caução, em processo apenso, e interesse publico não afectado gravemente.
Nº Convencional:JSTA00030560
Nº do Documento:SA11988011225226A
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:DCF-DERMO COSMETICA FARMACEUTICA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART28 ART29 ART43 N3 A.
LPTA85 ART76 N2.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N2.
Aditamento: