Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0727/06
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, previstos no n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) se as questões que se pretendem ver decididas, em sede de providência cautelar, consistem em saber se o recorrente não participou na formação do acto suspendendo nem dele foi notificado tendo o acórdão recorrido decidido de forma oposta, pois não assumem importância fundamental face à sua diminuta relevância jurídica e social, para além da admissibilidade da revista não ser um imperativo para uma melhor aplicação do direito já que o assim decidido não revela erros evidentes ou manifestos.
Nº Convencional:JSTA00063405
Nº do Documento:SA1200607120727
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE VALONGO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 ART120 N1 A.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395.
Aditamento: