Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0727/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, previstos no n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) se as questões que se pretendem ver decididas, em sede de providência cautelar, consistem em saber se o recorrente não participou na formação do acto suspendendo nem dele foi notificado tendo o acórdão recorrido decidido de forma oposta, pois não assumem importância fundamental face à sua diminuta relevância jurídica e social, para além da admissibilidade da revista não ser um imperativo para uma melhor aplicação do direito já que o assim decidido não revela erros evidentes ou manifestos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063405 |
| Nº do Documento: | SA1200607120727 |
| Data de Entrada: | 06/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VALONGO |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 ART120 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |