Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001004
Data do Acordão:05/31/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDENCIA
TRANSFERENCIA DE FUNDOS
CONTA DE SUPRIMENTOS
CESSÃO DE QUOTAS
FALENCIA
Sumário:Não e de considerar como integrando liberalidade e consequente sujeição a imposto sobre doação a transferencia de verbas de suprimentos da conta "Devedores e credores" para credito da conta "Ganhos e perdas" que resultou de cessão feita pelos dois unicos socios de sociedade por quotas, que são, simultaneamente, os unicos suprimentistas, e desde que se teve em conta por fim a falencia tecnica da mesma sociedade.
Nº Convencional:JSTA00012701
Nº do Documento:SA219780531001004
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:POMBO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1964/07/29 IN AD N35 PAG1375.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1965/02/10 IN AD N44-45 PAG1108.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO A FORMA JURIDICA DOS ACTOS TRIBUTARIOS PAG20 PAG30 PAG105 PAG116.
ARAUJO FALCÃO DIREITO TRIBUTARIO BRASILEIRO 1960 PAG49 PAG262.