Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008866
Data do Acordão:12/06/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
Sumário:I - O despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, ao criar uma nova taxa sobre oleo de mendubi lançado no mercado, como receita da Junta Nacional do Azeite, e ilegal, por não existir lei que tal autorize.
II - Alem disso, esse despacho e inconstitucional, em virtude de a referida taxa constituir um verdadeiro imposto, que, como tal, so a lei pode criar.
Nº Convencional:JSTA00015740
Nº do Documento:SA119731206008866
Data de Entrada:12/18/1972
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1937/11/12 ART17 B.
CONST37 ART70 PAR1.
DN DE 1943/05/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG101 PAG107.