Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041920
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
QUALIFICAÇÃO DO DESEMPREGO
COMPETÊNCIA
Sumário:Atenta as alterações introduzidas no Dec-Lei n.
29-A/89, de 13.3, pelo De-Lei n. 418/93, de 24.12, passaram a ser as instituições de segurança social as competentes para qualificar o desemprego como involuntário, em vista da atribuição do subsídio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00052423
Nº do Documento:SA119971209041920
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO-SERVIÇO SUB-REGIONAL DE SETUBAL
Recorrido 1:ROSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART51 ART52 N1 A.
DL 418/93 DE 1993/12/24 ART1.