Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041920 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO QUALIFICAÇÃO DO DESEMPREGO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Atenta as alterações introduzidas no Dec-Lei n. 29-A/89, de 13.3, pelo De-Lei n. 418/93, de 24.12, passaram a ser as instituições de segurança social as competentes para qualificar o desemprego como involuntário, em vista da atribuição do subsídio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00052423 |
| Nº do Documento: | SA119971209041920 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO-SERVIÇO SUB-REGIONAL DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | ROSA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART51 ART52 N1 A. DL 418/93 DE 1993/12/24 ART1. |