Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026253 |
| Data do Acordão: | 01/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL ACIDENTE DE VIAÇÃO SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL FACTO ILICITO INDEMNIZAÇÃO DANO PATRIMONIAL |
| Sumário: | Não pode proceder a acção de indemnização por danos materiais, com fundamento em ilicito rodoviario, por falta de sinalização de "estrada sem saida" (D1), instaurado pelo condutor de viatura que, deixando de circular por arteria, sem continuidade na qual entroncava outra, formando, ambas um angulo de cerca de 90 por cento, saiu do piso asfaltado da primeira e foi embater em carris colocados em campos não cultivados a uma distancia de 500 metros do mesmo entroncamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00029430 |
| Nº do Documento: | SA119900115026253 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | CM DA AMADORA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 115 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. CE54 ART3. RCE54 ART5. PORT 23249 DE 1968/06/11. RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS ART28. |
| Referência a Doutrina: | SINDE MONTEIRO RESPONSABILIDADE POR CONSELHOS RECOMENDAÇÕES OU INFORMAÇÕES PAG429. |
| Aditamento: | |