Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026253
Data do Acordão:01/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
FACTO ILICITO
INDEMNIZAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
Sumário:Não pode proceder a acção de indemnização por danos materiais, com fundamento em ilicito rodoviario, por falta de sinalização de "estrada sem saida" (D1), instaurado pelo condutor de viatura que, deixando de circular por arteria, sem continuidade na qual entroncava outra, formando, ambas um angulo de cerca de
90 por cento, saiu do piso asfaltado da primeira e foi embater em carris colocados em campos não cultivados a uma distancia de 500 metros do mesmo entroncamento.
Nº Convencional:JSTA00029430
Nº do Documento:SA119900115026253
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:CM DA AMADORA
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
CE54 ART3.
RCE54 ART5.
PORT 23249 DE 1968/06/11.
RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS ART28.
Referência a Doutrina:SINDE MONTEIRO RESPONSABILIDADE POR CONSELHOS RECOMENDAÇÕES OU INFORMAÇÕES PAG429.
Aditamento: