Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015724
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts 27 e 28 do
DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 do DL 20-A/90 de 15.1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29 n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00036552
Nº do Documento:SA219930210015724
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMP. NAC. DE RESINAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B ART28.
CONST89 ART29 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC IN DR IIS DE 1992/09/12.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17.