Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032248
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROFESSOR
ENSINO PREPARATÓRIO
ENSINO SECUNDÁRIO
CONCURSO
PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Sumário:I - Há erro no pressuposto de direito quando na resolução de determinada situação concreta é aplicada norma que não regula a mesma situação.
II - A alínea b) do enunciado das habilitações próprios para o 2 escalão do Grupo Trabalhos Manuais, consignado no despacho Normativo n. 57/83, de 23 de Fevereiro, é aplicável apenas à situação prevista no terceiro parágrafo desse emunciado.
Nº Convencional:JSTA00039267
Nº do Documento:SA119940421032248
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:MARTINS , LIDIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DN 57/83 DE 1983/02/23 A B C.
DL 94/82 DE 1982/03/25.
DL 519-E2/79 DE 1979/12/29 ART2 ART3.
DN 3/82 DE 1982/01/14.
DN 213/82 DE 1982/10/06.