Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032248 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROFESSOR ENSINO PREPARATÓRIO ENSINO SECUNDÁRIO CONCURSO PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO HABILITAÇÃO PRÓPRIA |
| Sumário: | I - Há erro no pressuposto de direito quando na resolução de determinada situação concreta é aplicada norma que não regula a mesma situação. II - A alínea b) do enunciado das habilitações próprios para o 2 escalão do Grupo Trabalhos Manuais, consignado no despacho Normativo n. 57/83, de 23 de Fevereiro, é aplicável apenas à situação prevista no terceiro parágrafo desse emunciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039267 |
| Nº do Documento: | SA119940421032248 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , LIDIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/10/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 57/83 DE 1983/02/23 A B C. DL 94/82 DE 1982/03/25. DL 519-E2/79 DE 1979/12/29 ART2 ART3. DN 3/82 DE 1982/01/14. DN 213/82 DE 1982/10/06. |