Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019789
Data do Acordão:12/10/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
APOSENTAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso e delimitado na petição, so podendo conhecer-se de vicios não arguidos nela se o respectivo conhecimento por parte do recorrente resultar da consulta do processo instrutor.
II - São diferentes os pressupostos legais da reclassificação dos adidos e da respectiva aposentação.
III - O ingresso no quadro geral de adidos (QGA) com determinada categoria, sem qualquer reclassificação posterior, determina a aposentação do adido logo que se verifiquem os requisitos do art. 1, n. 2, do Dec.-Lei 514/80, de 30-10 - 60 anos de idade e dois anos na situação de disponibilidade.
Nº Convencional:JSTA00015318
Nº do Documento:SA119851210019789
Data de Entrada:11/11/1983
Recorrente:PEGADO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3860
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1983/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 514/80 DE 1980/10/30 ART1 N2.