Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019789 |
| Data do Acordão: | 12/10/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS APOSENTAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso e delimitado na petição, so podendo conhecer-se de vicios não arguidos nela se o respectivo conhecimento por parte do recorrente resultar da consulta do processo instrutor. II - São diferentes os pressupostos legais da reclassificação dos adidos e da respectiva aposentação. III - O ingresso no quadro geral de adidos (QGA) com determinada categoria, sem qualquer reclassificação posterior, determina a aposentação do adido logo que se verifiquem os requisitos do art. 1, n. 2, do Dec.-Lei 514/80, de 30-10 - 60 anos de idade e dois anos na situação de disponibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00015318 |
| Nº do Documento: | SA119851210019789 |
| Data de Entrada: | 11/11/1983 |
| Recorrente: | PEGADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1983/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 514/80 DE 1980/10/30 ART1 N2. |