Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01619/03
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
DEVER DE VIGILÂNCIA.
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
INSPECÇÃO JUDICIAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - A resposta às interrogações contidas na base instrutória não tem que consistir unicamente num sim ou num não, admitindo-se que o tribunal, a bem da verdade material, faça as rectificações e precisões que se impuserem, e devendo as partes, na elaboração do articulados e indicação das provas, contar com uma certa margem de variação dos elementos (relativos ao quando, ao onde e ao como) que integram a formulação dos factos.
II - Por isso, não é susceptível de afectar o contraditório e o direito de oferecer contraprova a precisão feita pelo colectivo de que determinado acidente se deu ao Km 122,6 de certa estrada, e não, como vinha perguntado, ao Km 125,5 - sobretudo se os documentos juntos com os articulados (e até por ele mesmo) já documentavam essa discrepância.
III - Não é censurável a decisão da 1ª instância de não realizar, por desnecessidade e face aos documentos dos autos e ao modo como estava a decorrer a audiência, a inspecção ao local só nessa altura requerida pela parte, pois essa conveniência repousa no prudente arbítrio do tribunal e o recorrente não aduz razões que, no caso concreto, levem o tribunal de recurso a sobrepor outro critério ao do tribunal recorrido.
IV - Comprova-se a existência de nexo causal entre a omissão de vigilância e de cuidados de limpeza a cargo do IEP e o acidente, quando se prova que o veículo do Autor, ao ultrapassar outro, entrou dentro de um lençol de água e resíduos de combustíveis que se formou na estrada, proveniente de uma vala existente no separador central das duas vias que estava completamente obstruída com ervas devido ao entupimento de uma grelha de saída das águas, e contendo garrafas de água e embalagens de cartão despejadas - despistando-se em seguida.
Nº Convencional:JSTA00060815
Nº do Documento:SA12004061601619
Data de Entrada:10/10/2003
Recorrente:IEP-INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART512 ART612.
CCIV66 ART342 ART487.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC180/03 DE 2004/03/02.; AC STA PROC1253/02 DE 2003/01/15.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG315.
Aditamento: