Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010635 |
| Data do Acordão: | 12/13/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CARREIRA MEDICA HOSPITALAR ASSISTENTE HOSPITALAR INTEGRAÇÃO NA REDE HOSPITALAR PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA CONDIÇÃO DE PROVIMENTO CONCURSO PUBLICO CHEFE DE CLINICA |
| Sumário: | I - O grau de assistente hospitalar, categoria das carreiras medicas criada pelo Decreto-Lei n. 48357, de 28 de Abril de 1968, e um lugar de natureza permanente, de categoria superior a de graduado, e a admissão a tal cargo e feita por concurso. II - O medico que foi aprovado em concurso para segundo-assistente de anestesiologia, nomeado segundo-assistente desta especialidade, que exerceu desde 7 de Fevereiro de 1963 a 30 de Junho de 1968, e que, ja depois da publicação daquele diploma que criou as carreiras medicas, em 1 de Julho de 1968, foi nomeado "medico graduado" da especialidade de anestesiologia, não pode ser considerado assistente hospitalar. III - Esse medico, que a data da publicação daquele diploma estava ao serviço ha mais de 1 ano e que foi integrado, segundo o despacho de 25 de Fevereiro de 1974 do Ministro da Saude, como especialista de anestesiologia, não podia ser integrado como chefe de clinica, ao abrigo da alinea f) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 674/75, porque nunca desempenhou as funções de assistente hospitalar nem possuia aprovação em concurso publico para obtenção daquele grau das carreiras medicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00010604 |
| Nº do Documento: | SA119791213010635 |
| Data de Entrada: | 04/27/1977 |
| Recorrente: | LOBÃO , ADELINO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA - SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E SE DA SAUDE DE1977/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48357 DE 1968/04/28 ART72 N1 N2 ART91. DL 48358 DE 1968/04/28 ART42 N1 A ART43 ART44 N2 A B ART45 N1 N2 ART46 N1 ART51 N1 N2. DL 674/75 DE 1975/11/27 ART4 N3 ART8 N2 ART11 N1 A E F. |