Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003643 |
| Data do Acordão: | 03/09/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ORGANISMO CORPORATIVO FUNCIONÁRIO CONTRATADO INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA DEMISSÃO DESPACHO MINISTERIAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | Não constitui decisão definitiva e executória o despacho ministerial que concorda com um parecer de demissão ou ordena a uma entidade subalterna que efectue a demissão. Desde que a entidade subalterna tenha competência para aplicar aquela pena, é o respectivo acto de demissão que extingue a situação jurídica de empregado em que o recorrente se achava investido. |
| Nº Convencional: | JSTA00027365 |
| Nº do Documento: | SA119510309003643 |
| Recorrente: | MACHADO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS CORPORAÇÕES DE 1950/06/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |