Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047338 |
| Data do Acordão: | 01/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PEDIDOS COMPATÍVEIS. REJEIÇÃO PARCIAL. |
| Sumário: | I - O art.º 12º/1 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, não instituiu, no contencioso administrativo, um processo especial de "acção popular" ambiental; esta segue os termos gerais do tipo processual ordenado à providência pedida ("acção", "recurso contencioso", "meio processual acessório"), com as especialidades estabelecidas neste diploma. II - O agente de acção popular só pode cumular pedidos nos termos consentidos pela LPTA e nos diplomas para que esta remete. III - Cumulando-se pedidos formalmente incompatíveis, deve o juiz notificar o agente da acção popular (ou atender a opção por este antecipadamente declarada) para dizer qual o pedido que pretende ver apreciado, antes de rejeitar o processo quanto a todos eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00057229 |
| Nº do Documento: | SA120020131047338 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LEIRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/10/18. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 83/95 DE 1995/08/31 ART12 N1 ART19 N1 ART20. LPTA85 ART36 ART54. ETAF84 ART6. CONST97 ART53. |
| Aditamento: | |