Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047338
Data do Acordão:01/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
PEDIDOS COMPATÍVEIS.
REJEIÇÃO PARCIAL.
Sumário:I - O art.º 12º/1 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, não instituiu, no contencioso administrativo, um processo especial de "acção popular" ambiental; esta segue os termos gerais do tipo processual ordenado à providência pedida ("acção", "recurso contencioso", "meio processual acessório"), com as especialidades estabelecidas neste diploma.
II - O agente de acção popular só pode cumular pedidos nos termos consentidos pela LPTA e nos diplomas para que esta remete.
III - Cumulando-se pedidos formalmente incompatíveis, deve o juiz notificar o agente da acção popular (ou atender a opção por este antecipadamente declarada) para dizer qual o pedido que pretende ver apreciado, antes de rejeitar o processo quanto a todos eles.
Nº Convencional:JSTA00057229
Nº do Documento:SA120020131047338
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LEIRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/10/18.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 83/95 DE 1995/08/31 ART12 N1 ART19 N1 ART20.
LPTA85 ART36 ART54.
ETAF84 ART6.
CONST97 ART53.
Aditamento: