Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020240
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - O indeferimento liminar com fundamento na manifesta inviabilidade da pretensão do impugnante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade for irremediavelmente evidente.
II - Não há lugar a indeferimento liminar quando o impugnante vem impugnar apesar de ter aderido ao esquema de regularização de dívidas, permitida pelo Dec-Lei n. 125/94, de 5/9.
III - A perspectiva do M. Juiz a quo, segundo a qual, quem adere a tal esquema de regularização de dívidas perde o direito de impugnar, não decorre directamente da lei.
IV - Assim essa interpretação é uma das possíveis.
V - Logo, não é motivo para indeferimento liminar com base em evidente inviabilidade da pretensão do impugnante.
Nº Convencional:JSTA00045352
Nº do Documento:SA219960502020240
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:PIRES , OLGA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART474 N1 C.
DL 225/94 DE 1994/09/05.