Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042940 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESERVA NATURAL. CAUÇÃO. |
| Sumário: | I - Não se verifica o vício de falta de fundamentação quando no acto expropriativo se expressa claramente o fim e os motivos da expropriação e a necessidade dele. II - Os actos que declaram a urgência da expropriação por utilidade pública devem enunciar, ainda que sucintamente, os factos que constituem os motivos específicos que determinaram a autoridade administrativa a usar o poder de fazer tal declaração. III - Resulta do art° 62° da CRP, que o direito de propriedade não goza de protecção constitucional em termos absolutos, estando garantido o direito de não ser arbitrariamente privado da propriedade e de ser indemnizado em caso de desapropriação. IV - Tendo a Administração logrado demonstrar a necessidade e a utilidade da expropriação para a prossecução do interesse público substanciado num compromisso do Estado Português perante a União Europeia de preservar ambientalmente a zona de construção da ponte Vasco da Gama e, não tendo os recorrentes demonstrado que, mantendo-se os terrenos na sua propriedade, os fins referidos seriam prosseguidos sem a prática do acto ablativo, através dos elementos de prova, para tanto oferecidos, não pode o tribunal julgar verificada a violação do princípio da proporcionalidade. V - A caução a que se reporta o n° 3 do art°13° do Código das Expropriações não corresponde a uma qualquer antecipação do valor definitivo da indemnização a fixar pelos tribunais para o efeito competentes. VI - A invocação de razões ambientais, atenta a fundamentalidade constitucional da matéria (v. art° 66° da CRP), é seguramente subsumível a "causa de utilidade pública" a que se refere o art° 1° do Código das Expropriações. |
| Nº Convencional: | JSTA00056382 |
| Nº do Documento: | SA120010321042940 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE OBRAS PÚBLICAS DE 1997/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART62 ART66. CEXP ART1 ART13. |
| Aditamento: | |