Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027477
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MULTA
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Deve ser declarada amnistiada a infracção disciplinar a que foi aplicada pena de multa, visto ter sido praticada antes de 25/1/91, preenchendo, portanto, a previsão da alínea gg) do artigo 1 da Lei 23/91, de
4 de Julho e porque a recorrente não usou da faculdade conferida pelo artigo 9 da citada Lei, devendo por isso, declarar-se extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.*
Nº Convencional:JSTA00034483
Nº do Documento:SA119920507027477
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CAROCINHO, ANA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/06/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
CPC67 ART287 E.