Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024598 |
| Data do Acordão: | 06/25/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO LIMINAR REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Deve ser indeferido liminarmente o recurso contencioso se, depois do convite feito pelo relator para correcção da petição, o recorrente apresentar nova petição, persistindo na inobservancia do art. 36, 1, d), do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ("expor com clareza os factos e as razões de direito que fundamentam o recurso, indicando precisamente os preceitos ou principios de direito que considere infringidos"). |
| Nº Convencional: | JSTA00022980 |
| Nº do Documento: | SA119870625024598 |
| Data de Entrada: | 12/30/1986 |
| Recorrente: | SILVA , JORGE |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3501 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/10/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART36 N1 D E F ART40 N1. CADM40 ART838 PAR1. CPC67 ART477. |