Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024598
Data do Acordão:06/25/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Deve ser indeferido liminarmente o recurso contencioso se, depois do convite feito pelo relator para correcção da petição, o recorrente apresentar nova petição, persistindo na inobservancia do art. 36, 1, d), do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ("expor com clareza os factos e as razões de direito que fundamentam o recurso, indicando precisamente os preceitos ou principios de direito que considere infringidos").
Nº Convencional:JSTA00022980
Nº do Documento:SA119870625024598
Data de Entrada:12/30/1986
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3501
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/10/21.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART36 N1 D E F ART40 N1.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART477.