Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/05 |
| Data do Acordão: | 01/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A acção para o reconhecimento de um direito não é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência de anulação judicial de acto tributário de liquidação, em que não foi apreciado tal pedido na impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00062750 |
| Nº do Documento: | SA22006011801152 |
| Data de Entrada: | 11/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC607/05 DE 2005/10/06.; AC STA PROC609/05 DE 2005/11/16.; AC STA PROC1237/03 DE 2003/11/12.; AC STA PROC1698/04 DE 2004/01/14.; AC STA PROC41797 DE 1997/10/28.; AC STA PROC35116 DE 1999/10/12.; AC TC 435/98 DE 1998/07/16.; AC STA PROC41915 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC1579/03 DE 2004/11/20. |
| Aditamento: | |