Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019240 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO PROFISSIONAL CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Suspensa a instância no processo de impugnação do imposto complementar até julgamento da impugnação de imposto profissional, não pode o julgador, sem que seja removida a causa prejudicial que levou à suspensão, levantar esta e conhecer de uma questão de tempestividade. II - O caso julgado formal tem força obrigatória dentro do processo (art. 672 do C.P.C.) só podendo ser praticados, durante o período de suspensão, os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável ou que levem à extinção da instância quando não contrariem a razão justificativa da suspensão (art. 283 do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00046135 |
| Nº do Documento: | SA219961106019240 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | MARQUES , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART276 N1 C ART279 ART283 ART672. |