Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/18.2BELSB |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PORTARIA DE EXTENSÃO ILEGALIDADE DE NORMAS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | É de admitir revista que incide sobre questões jurídicas atinentes à natureza e relevância da oposição fundamentada apresentada ao abrigo do artigo 516º, nº3, do Código do Trabalho, e a alegado impedimento do tribunal em analisar a violação de princípios jurídicos com fundamento na inexistência dessa oposição fundamentada e na discricionariedade técnica da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26391 |
| Nº do Documento: | SA1202009240659/18 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | A............ – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |