Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024182 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. SISA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | 1 - Consubstancia uma questão de direito, pelo que não gera a incompetência do tribunal em razão da hierarquia, o pedido feito em recurso per saltum no sentido de que o tribunal recorrido conheça de determinada matéria de facto entendida como pertinente para a decisão da causa. II - Os juros compensatórios, no caso de caducidade da isenção nos termos do art.º 16º, apenas são devidos, de acordo com o disposto nos arts.º 91º e 113º, todos os preceitos do C. da Sisa, a partir do termo do prazo de 30 dias contados sobre o momento em que ocorreu o facto gerador da caducidade, ainda que anteriormente tenha havido uma liquidação do imposto que foi revista, o seu pagamento e a sua restituição ao contribuinte devida ao reconhecimento da isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00053369 |
| Nº do Documento: | SA220000223024182 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | MONAGRI SOC AGRÍCOLA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3 ART730 N2. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART1 ART2 ART7 ART16 N5 ART91 ART113. CCIV66 ART12 N1. |
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