Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024182
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
SISA.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:1 - Consubstancia uma questão de direito, pelo que não gera a incompetência do tribunal em razão da hierarquia, o pedido feito em recurso per saltum no sentido de que o tribunal recorrido conheça de determinada matéria de facto entendida como pertinente para a decisão da causa.
II - Os juros compensatórios, no caso de caducidade da isenção nos termos do art.º 16º, apenas são devidos, de acordo com o disposto nos arts.º 91º e 113º, todos os preceitos do C. da Sisa, a partir do termo do prazo de 30 dias contados sobre o momento em que ocorreu o facto gerador da caducidade, ainda que anteriormente tenha havido uma liquidação do imposto que foi revista, o seu pagamento e a sua restituição ao contribuinte devida ao reconhecimento da isenção.
Nº Convencional:JSTA00053369
Nº do Documento:SA220000223024182
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:MONAGRI SOC AGRÍCOLA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3 ART730 N2.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART1 ART2 ART7 ART16 N5 ART91 ART113.
CCIV66 ART12 N1.
Aditamento: