Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/25.4BALSB |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, com fundamento no regime consagrado no artigo 25.º, nº 2 do RJAT, depende, fulcralmente, de se verificar entre as decisões em confronto convocadas pela parte Recorrente, oposição de julgamento quanto a uma mesma questão de direito, circunstancialismo que determinará, assim, que subsequentemente se imponha uniformização de jurisprudência que acolha a melhor interpretação do quadro jurídico, desta forma se assegurando a realização de igualdade de tratamento em idênticas situações e a certeza e segurança jurídicas. II - Tendo a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento sido proferidos perante circunstancialismos distintos (quer quanto ao objecto do procedimento graciosos quer quanto ao âmbito do processo judicial subsequente, quer quanto aos pedidos concretamente formulados perante o CAAD e perante o Supremo Tribunal), há que concluir que a mencionada identidade substancial de factos e a identidade da questão jurídica, conformadoras da mesma questão fundamental de direito, não existe, o que determina a inadmissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34982 |
| Nº do Documento: | SAP20260128081/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |