Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:081/25.4BALSB
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, com fundamento no regime consagrado no artigo 25.º, nº 2 do RJAT, depende, fulcralmente, de se verificar entre as decisões em confronto convocadas pela parte Recorrente, oposição de julgamento quanto a uma mesma questão de direito, circunstancialismo que determinará, assim, que subsequentemente se imponha uniformização de jurisprudência que acolha a melhor interpretação do quadro jurídico, desta forma se assegurando a realização de igualdade de tratamento em idênticas situações e a certeza e segurança jurídicas.
II - Tendo a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento sido proferidos perante circunstancialismos distintos (quer quanto ao objecto do procedimento graciosos quer quanto ao âmbito do processo judicial subsequente, quer quanto aos pedidos concretamente formulados perante o CAAD e perante o Supremo Tribunal), há que concluir que a mencionada identidade substancial de factos e a identidade da questão jurídica, conformadoras da mesma questão fundamental de direito, não existe, o que determina a inadmissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P34982
Nº do Documento:SAP20260128081/25
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: