Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013643
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REQUERIMENTO
PRAZO PROCESSUAL
FERIAS
PREJUIZO IRREPARAVEL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A remessa do processo pela autoridade recorrida dentro do prazo em que o recorrente pode formular o requerimento de suspensão da executoriedade do acto impugnado, nos termos do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, dispensa esse requerimento.
II - Tendo o processo dado entrada no Tribunal durante um periodo de ferias e so terminando o prazo para o recorrente deduzir em separado o pedido de suspensão de executoriedade no primeiro dia posterior as ferias, esse pedido, formulado na petição inicial, e tempestivo.
III - E ao requerente do pedido de suspensão de executoriedade que cumpre provar que da execução do acto de que recorre podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
IV - Não basta para a procedencia do pedido uma alegação generica e abstracta, recaindo sobre o requerente o onus de alegar e especificar, concretamente, indicando a sua origem e natureza, os factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificil reparação dos prejuizos.
Nº Convencional:JSTA00008604
Nº do Documento:SA119800228013643
Data de Entrada:08/20/1979
Recorrente:BARROS , MARIA
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1144
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO. SUSPEFIC.
Objecto:DESP RELATOR. DESP COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1979/06/05.
Decisão:DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
LOTJ77 ART9 N2.
CPC67 ART153.
CCIV66 ART279 E.
DL 45/76 DE 1976/01/20 ART4.
EA72 ART99 N3.
RSTA57 ART60.