Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013643 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REQUERIMENTO PRAZO PROCESSUAL FERIAS PREJUIZO IRREPARAVEL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A remessa do processo pela autoridade recorrida dentro do prazo em que o recorrente pode formular o requerimento de suspensão da executoriedade do acto impugnado, nos termos do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, dispensa esse requerimento. II - Tendo o processo dado entrada no Tribunal durante um periodo de ferias e so terminando o prazo para o recorrente deduzir em separado o pedido de suspensão de executoriedade no primeiro dia posterior as ferias, esse pedido, formulado na petição inicial, e tempestivo. III - E ao requerente do pedido de suspensão de executoriedade que cumpre provar que da execução do acto de que recorre podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. IV - Não basta para a procedencia do pedido uma alegação generica e abstracta, recaindo sobre o requerente o onus de alegar e especificar, concretamente, indicando a sua origem e natureza, os factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificil reparação dos prejuizos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008604 |
| Nº do Documento: | SA119800228013643 |
| Data de Entrada: | 08/20/1979 |
| Recorrente: | BARROS , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP RELATOR. DESP COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1979/06/05. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. LOTJ77 ART9 N2. CPC67 ART153. CCIV66 ART279 E. DL 45/76 DE 1976/01/20 ART4. EA72 ART99 N3. RSTA57 ART60. |