Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024045 |
| Data do Acordão: | 09/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA NULIDADE DE ACORDÃO PREJUIZO IRREPARAVEL |
| Sumário: | Não se verifica a nulidade de acordão por falta de fundamentação quando ha um voto de vencido e o 1 adjunto declara não aceitar a concepção contida no acordão relativamente ao que devia entender-se por prejuizos irreparaveis se este conceito foi irrelevante para a decisão que veio a ser tomada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024275 |
| Nº do Documento: | SA119860916024045 |
| Data de Entrada: | 06/24/1986 |
| Recorrente: | UCP VINTE E UM DE MAIO |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3611 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART716 N1. |