Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043837 |
| Data do Acordão: | 05/25/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | INDÚSTRIA DE TABACO. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. APOIO À PRODUÇÃO DE MERCADORIAS. INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. CONCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - O despacho do Ministro da Economia que, perante um pedido apresentado pela recorrente, proprietária de uma Fábrica de Tabacos nos Açores, ao abrigo do n° 2 do artº 11° do DL n° 371/93, de 29.10, no sentido de que fosse examinada a licitude de uma "indemnização compensatória" no montante de 100 mil contos atribuída pelo Governo Regional dos Açores a uma outra Fábrica concorrente e, caso concluísse pelo efeito distorsor da concorrência, atribuísse à recorrente subsídio de idêntico montante, decide que a atribuição da aludida "indemnização compensatória" teve como único objectivo a reposição da situação patrimonial e não consubstancia um auxílio do Estado, não viola o disposto no n° 1 do citado artigo 11° do DL n° 371/93. II - A lei contempla a modalidade de fundamentação "per relationem" ou "per remissionem", ao permitir a remissão expressa para os termos da uma informação, parecer ou proposta contendo estes próprios a motivação do acto, de tal modo que se houver sobre os mesmos sido exarada declaração da concordância, se entenda que o acto administrativo absorveu e se apropriou da respectiva motivação ou fundamentação, que assim dela ficará a fazer parte integrante artº 125°, n° 1 do Código do Procedimento Administrativo. III - O despacho recorrido referido em I, para além de se fundamentar, por concordância expressa, nas informações e parecer sobre os quais foi exarado que expõem, com clareza, as razões de facto e de direito em que se devia basear a recusa da pretensão da recorrente, contém ele próprio os fundamentos por que considera não aplicável o disposto no artº 11° do DL n° 371/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00054070 |
| Nº do Documento: | SA120000525043837 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | EMP MADEIRENSE DE TABACOS SA |
| Recorrido 1: | MINECON - GRA - FAB DE TABACOS MICAELENSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - APOIO À INDÚSTRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11 N1 N2 N3 A ART28. ETAF84 ART26 N1 C. CPA91 ART120 ART123 ART124 ART125 N1. LPTA85 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19. |
| Aditamento: | |