Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001989
Data do Acordão:05/26/1972
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
NOMEAÇÃO DE CURADOR
IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA
Sumário:I - Por força do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o instrutor do processo não deve fazer a entrega da nota de culpa sempre que haja razão para fundadas suspeitas sobre a possibilidade de defesa pessoal.
II - Esta nestas condições o funcionario que, padecendo do foro neuropsiquiatrico, se encontre a convalescer de grave crise e em regime de licença por doença.
Nº Convencional:JSTA00001214
Nº do Documento:SAP19720526001989
Data de Entrada:07/01/1971
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MAGALHÃES , ETELVINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8250.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART51.
CCIV66 ART138 ART143 ART152 ART320 PARUNICO N1 N2 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG782.