Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014221 |
| Data do Acordão: | 05/07/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO DESPACHO HOMOLOGO INFORMADOR DA PIDE/DGS SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA REABILITAÇÃO |
| Sumário: | I - Encontra-se fundamentado o acto que, cumulativamente, se mostre ponderado por quem o proferiu e de a conhecer as razões que determinaram a sua prolação. II - Não pode falar-se de violação de lei a proposito de regra não aplicada ao caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007371 |
| Nº do Documento: | SA119810507014221 |
| Data de Entrada: | 01/21/1980 |
| Recorrente: | BANCO DE FOMENTO NAC EP |
| Recorrido 1: | DELEGADO CR JUNTO COMIS ANALISE RECURSOS SANEAMENTO RECLASSIFICAÇÃO |
| Recorrido 2: | BOAVIDA , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DELEGADO DO CR JUNTO DA COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DE 1979/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART57 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C F N2 N3. DL 139/76 DE 1976/02/19 ART1 ART3. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 B C. DL 52/76 DE 1976/01/21 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11333 DE 1978/03/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473. |
| Aditamento: | I - Significando o termo homologar dar homologação, confirmar, conformar-se com ..., o despacho homologo chama a si, incorpora, os fundamentos do parecer que o antecede. II - A pena de demissão da função publica prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75 pode ser aplicada a um empregado bancario informador da ex-pide/dgs. III - A providencia de reabilitação constitui um processo especial de revisão que tem por fim a manutenção, revogação ou reforma de medida de demissão imposta nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, quando esta medida constitui ja um caso decidido ou resolvido. |