Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017/23.7BALSB |
| Data do Acordão: | 06/21/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - É inviável recurso para uniformização de jurisprudência, quando é manifesta a inexistência de identidade substancial, entre as situações fácticas, tratadas nos arestos em confronto. II - As questões de valoração da prova não podem servir de fundamento ao recurso para uniformização de jurisprudência. III - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRS a AT tem o ónus de fundamentar a existência de divergência entre o valor declarado e o valor real da transmissão da participação social, através de factos deles indiciadores, o que não implica a prova do valor real. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31142 |
| Nº do Documento: | SAP20230621017/23 |
| Data de Entrada: | 02/20/2023 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |