Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017/23.7BALSB
Data do Acordão:06/21/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - É inviável recurso para uniformização de jurisprudência, quando é manifesta a inexistência de identidade substancial, entre as situações fácticas, tratadas nos arestos em confronto.
II - As questões de valoração da prova não podem servir de fundamento ao recurso para uniformização de jurisprudência.
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRS a AT tem o ónus de fundamentar a existência de divergência entre o valor declarado e o valor real da transmissão da participação social, através de factos deles indiciadores, o que não implica a prova do valor real.
Nº Convencional:JSTA000P31142
Nº do Documento:SAP20230621017/23
Data de Entrada:02/20/2023
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: