Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31008A |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Sumário: | Quando a única divergência entre as partes no que toca à execução do acórdão se reduz à fixação da indemnização a atribuir, e esta depende de uma complexa investigação imprópria do processo de execução, deve o requerente ser remetido para os meios comuns, nos termos do nº 4 do art. 10 do DL 256º-A/97, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00052252 |
| Nº do Documento: | SA11999062331008A |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/01/27. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO DOS ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART123. |
| Aditamento: | |