Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016037 |
| Data do Acordão: | 11/26/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO JUROS MORATORIOS JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | I - O valor material dos bens ao tempo da transmissão e "o produto por vinte do rendimento colectavel inscrito na matriz a data da liquidação". II - Em relação a transmissão operada em 1966, o retardamento na liquidação determinou juros de mora. III - Os juros compensatorios criados pelo actual Codigo da Sisa so podem referir-se as transmissões operadas apos a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00018601 |
| Nº do Documento: | SA219691126016037 |
| Data de Entrada: | 12/18/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JORGE , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART10 ART113. DL 31500 DE 1941/09/05 ART16. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC ANOIX PAG94. |