Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016037
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
JUROS MORATORIOS
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - O valor material dos bens ao tempo da transmissão e "o produto por vinte do rendimento colectavel inscrito na matriz a data da liquidação".
II - Em relação a transmissão operada em 1966, o retardamento na liquidação determinou juros de mora.
III - Os juros compensatorios criados pelo actual Codigo da Sisa so podem referir-se as transmissões operadas apos a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00018601
Nº do Documento:SA219691126016037
Data de Entrada:12/18/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JORGE , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:492
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART10 ART113.
DL 31500 DE 1941/09/05 ART16.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC ANOIX PAG94.