Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024276
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA PELA ADMINISTRAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Podem, em principio, ser objecto de meio processual acessorio de suspensão da eficacia os actos juridicamente inexistentes.
II - Torna-se supervenientemente impossivel a lide, devendo declarar-se extinta a instancia do incidente se, no seu decurso, a autoridade competente reconhecer, por acto administrativo definitivo e executorio a inexistencia juridica do acto aparente.
Nº Convencional:JSTA00023816
Nº do Documento:SA119861125024276
Data de Entrada:09/18/1986
Recorrente:BEÇA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4639
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/01/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
LPTA85 ART1 ART76 N1.
CPC67 ART287 E ART663 N1 N2.