Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024276 |
| Data do Acordão: | 11/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE SUSPENSÃO DE EFICACIA DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA PELA ADMINISTRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Podem, em principio, ser objecto de meio processual acessorio de suspensão da eficacia os actos juridicamente inexistentes. II - Torna-se supervenientemente impossivel a lide, devendo declarar-se extinta a instancia do incidente se, no seu decurso, a autoridade competente reconhecer, por acto administrativo definitivo e executorio a inexistencia juridica do acto aparente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023816 |
| Nº do Documento: | SA119861125024276 |
| Data de Entrada: | 09/18/1986 |
| Recorrente: | BEÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/01/10. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. LPTA85 ART1 ART76 N1. CPC67 ART287 E ART663 N1 N2. |