Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000697
Data do Acordão:04/30/1953
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
REGISTO MINEIRO
PONTO DE PARTIDA
CONTINUIDADE DE PESQUISA
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE REGISTO MINEIRO
Sumário:Saber se o ponto de partida para a demarcação da area de uma concessão mineira esta determinado com clareza e questão que, tendo por objecto fixar o alcance dos termos que foram usados para traduzir certa ocorrencia material, expressa por escrito e por acto do registador, não sai do dominio assinalado a materia de facto e excluida do recurso para tribunal pleno, que e de revista.
O disposto no n. 8 do artigo 17 da Lei de Minas deve ser entendido no sentido de que a continuidade das pesquisas não deixa de existir desde que se mostre que não houve a ideia de interromper os trabalhos.
Nº Convencional:JSTA00000122
Nº do Documento:SAP19530430000697
Data de Entrada:06/27/1952
Recorrente:FALCÃO , MARIA
Recorrido 1:MINECON - EMP MINEIRA MORAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3804.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART8 PARUNICO ART17 N2 N8.
Jurisprudência Nacional:AC DE 1943/07/02 IN COL OF VIX PAG486.