Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000697 |
| Data do Acordão: | 04/30/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA REGISTO MINEIRO PONTO DE PARTIDA CONTINUIDADE DE PESQUISA MATERIA DE FACTO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO NULIDADE DE REGISTO MINEIRO |
| Sumário: | Saber se o ponto de partida para a demarcação da area de uma concessão mineira esta determinado com clareza e questão que, tendo por objecto fixar o alcance dos termos que foram usados para traduzir certa ocorrencia material, expressa por escrito e por acto do registador, não sai do dominio assinalado a materia de facto e excluida do recurso para tribunal pleno, que e de revista. O disposto no n. 8 do artigo 17 da Lei de Minas deve ser entendido no sentido de que a continuidade das pesquisas não deixa de existir desde que se mostre que não houve a ideia de interromper os trabalhos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000122 |
| Nº do Documento: | SAP19530430000697 |
| Data de Entrada: | 06/27/1952 |
| Recorrente: | FALCÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINECON - EMP MINEIRA MORAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3804. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1930/08/01 ART8 PARUNICO ART17 N2 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC DE 1943/07/02 IN COL OF VIX PAG486. |