Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/08 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO |
| Sumário: | I- Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e daí que o seu objecto sejam os vícios e os erros de julgamento que o recorrente lhes atribua. II- Assim torna-se imprescindível que o recorrente na sua alegação de recurso desenvolve um ataque pertinente e eficaz aos elementos do silogismo judiciário em que assentou a decisão recorrida. III- Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto dos concretos fundamentos da decisão recorrida, com indicação dos vícios ou erros que o afectam, o recurso necessariamente improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11060 |
| Nº do Documento: | SA220091104016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |