Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013482
Data do Acordão:10/17/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
COMANDANTE SENIOR
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ANUIDADES
Sumário:I - No calculo da pensão de aposentação de um comandante senior de avião dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola devem ser consideradas as remunerações acessorias respeitantes ao vencimento de especialidade e as anuidades.
II - Essa pensão esta limitada pela al. a) do n. 1 do art. 8 do Dec.-Lei 49410, de 24-11-69, na redacção do Dec.-Lei 27/74, de 31-1, e tambem pela al. b) do mesmo numero, mas quanto a esta tem de se atender a totalidade das remunerações atribuidas a categoria imediatamente superior do mesmo quadro, no caso a de piloto-chefe.
Nº Convencional:JSTA00015179
Nº do Documento:SA119851017013482
Data de Entrada:07/09/1979
Recorrente:PEREIRA , ARMANDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3247
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/02/19.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 N4.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1.
CONST76 ART13 ART269 N2.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8 N1 B.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
DLEG 79/72 DE 1972/09/02 NA REDACÇÃO DO DLEG 119/72 DE 1972/12/30 ART5.
DLEG 79/72 DE 1972/09/02 ART24 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 93/84 IN DR IIS 1984/11/16.
AC STA DE 1980/11/06.