Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013482 |
| Data do Acordão: | 10/17/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA COMANDANTE SENIOR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO ACESSORIA LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ANUIDADES |
| Sumário: | I - No calculo da pensão de aposentação de um comandante senior de avião dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola devem ser consideradas as remunerações acessorias respeitantes ao vencimento de especialidade e as anuidades. II - Essa pensão esta limitada pela al. a) do n. 1 do art. 8 do Dec.-Lei 49410, de 24-11-69, na redacção do Dec.-Lei 27/74, de 31-1, e tambem pela al. b) do mesmo numero, mas quanto a esta tem de se atender a totalidade das remunerações atribuidas a categoria imediatamente superior do mesmo quadro, no caso a de piloto-chefe. |
| Nº Convencional: | JSTA00015179 |
| Nº do Documento: | SA119851017013482 |
| Data de Entrada: | 07/09/1979 |
| Recorrente: | PEREIRA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/02/19. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 N4. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1. CONST76 ART13 ART269 N2. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8 N1 B. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8. DLEG 79/72 DE 1972/09/02 NA REDACÇÃO DO DLEG 119/72 DE 1972/12/30 ART5. DLEG 79/72 DE 1972/09/02 ART24 N2 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 93/84 IN DR IIS 1984/11/16. AC STA DE 1980/11/06. |