Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006967
Data do Acordão:01/21/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
MANOBRA PERIGOSA
EFEITOS DAS PENAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Sumário:I - E da competencia dos tribunais comuns a aplicação da medida de inibição de conduzir veiculos automoveis quando deva seguir-se a condenação do condutor por manobra perigosa.
II - A decisão da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, naquelas circunstancias, esta ferida de usurpação de poder.*
Nº Convencional:JSTA00020130
Nº do Documento:SA119660121006967
Recorrente:ALMEIDA , MANUEL
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG584
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1964/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CE54 ART10 N2 ART55 N2 ART61 N4.