Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011285
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RDP
PESSOAL DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
REMUNERAÇÃO
ACTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA
ORGÃO COLEGIAL
EMPRESA PUBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO TUTELAR
Sumário:I - A fixação de remunerações dos funcionarios da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da competencia da comissão administrativa da RDP, nos termos do artigo 2 do Decreto- -Lei n. 418/76, de 27 de Maio, sujeita a homologação a posteriori dos ministros das Finanças e da Comunicação Social, que se traduz num simples exequatur dada ao acto da deliberação da comissão administrativa, cujo conteudo não pode alterar.
II - O acto do presidente da comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., que não e orgão desta empresa publica, dotado de personalidade juridica e autonomia financeira e administrativa, sobre a remuneração do intendente do Emissor Regional do Norte, e juridicamente inexistente por lhe faltar um elemento essencial do acto administrativo: acto praticado por um orgão da Radiodifusão Portuguesa, E. P., no exercicio de poder publico.
III - O despacho do secretario de Estado da Comunicação Social, mantendo esse acto, inexistente, esta ele proprio eivado de inexistencia juridica, pois, não se pode manter na ordem juridica um acto que nela não existe.
IV - Por outro lado, inexistindo na ordem juridica o acto sujeito a aprovação tutelar, o acto de aprovação e um acto vazio de conteudo, ferido igualmente de inexistencia juridica. Não se pode aprovar um acto que não tem existencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00007707
Nº do Documento:SA119810212011285
Data de Entrada:01/25/1978
Recorrente:LEAL , ROGERIO
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:645
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1.
DL 674-C/75 DE 1975/12/02.
DL 274/76 DE 1976/04/12 ART12.
DL 418/76 DE 1976/05/27 ART1 ART2 ART25 N3.
DL 371-A/79 DE 1979/09/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/14 IN AD N226 PAG1105.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG462.
AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG19.
AC STA DE 1978/11/16 IN AD N207 PAG309.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG227.
JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PAG51.