Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047236
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
NULIDADE PROCESSUAL.
DECISÃO FINAL.
Sumário:I - Não tendo sido junta ao processo uma denunciada segunda alegação ao abrigo do n° 3 do artigo 765° CPC, não pode o Tribunal dar por verificado o pressuposto do nº 1 do artigo 201 ° do mesmo Código, sendo aliás que, mesmo a verificar-se, por ser indiferente para a decisão da causa, nunca ocorreria em nulidade.
II - Enquanto a sentença for susceptível de reexame ou revisão por outro órgão jurisdicional, de tal modo que possa ainda ser alterada, não estamos perante decisão definitiva e, consequentemente, não pode, ou não pode ainda, com propriedade, falar-se em verdadeiro conflito de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA00056897
Nº do Documento:SAP20011115047236
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:EPAL-EMP PORTUGUESA DE ÁGUAS LIVRES SA
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC47236 DE 2000/03/21 - AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC46580 DE 2000/11/28.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 N1 ART687 N4 ART700 ART704 ART732 A ART732 B.
CPC67 ART763 N4 ART765 N3 ART766 N1 N2 ART770.
LPTA85 ART112.
Aditamento: