Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/15 |
| Data do Acordão: | 11/04/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | COMPLEMENTO DA PENSÃO LEI INTERPRETATIVA MILITAR |
| Sumário: | I - No cálculo do complemento de pensão a que se refere o nº 1 do artº 9º do DL nº 236/99 de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000 de 23 de Agosto, [devido ao militar que se aposentou antecipadamente até completar 70 anos de idade] deve atender-se à remuneração de reserva ilíquida de quota para a Caixa Geral de Aposentações. II - Se o legislador pretendesse que a anterior redacção do artº 9º tivesse o propósito de evitar que durante a vigência da redacção em causa, os militares em questão vissem aumentados a retribuição comparativamente com outros militares que permaneçam no activo e ou na reserva, não deixaria de o dizer na redacção dada pela Lei 25/2000, para que o interprete pudesse interpretar a lei nesse sentido, o que não fez, limitando com os argumentos constates da exposição de motivos a alterar a redacção da norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00069410 |
| Nº do Documento: | SA1201511040430 |
| Data de Entrada: | 05/25/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MDN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 236/99 ART9. LEI 25/2000 ART5 ART9. DL 34-A/90 ART175 ART12 ART13 ART14. DL 269/90 ART1. DL 160/94 ART1. LEI 34/2008 ART9. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0692/12 DE 2013/01/15.; AC STA PROC0448/12 DE 2014/06/19. |
| Aditamento: | |