Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/15
Data do Acordão:11/04/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:COMPLEMENTO DA PENSÃO
LEI INTERPRETATIVA
MILITAR
Sumário:I - No cálculo do complemento de pensão a que se refere o nº 1 do artº 9º do DL nº 236/99 de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000 de 23 de Agosto, [devido ao militar que se aposentou antecipadamente até completar 70 anos de idade] deve atender-se à remuneração de reserva ilíquida de quota para a Caixa Geral de Aposentações.
II - Se o legislador pretendesse que a anterior redacção do artº 9º tivesse o propósito de evitar que durante a vigência da redacção em causa, os militares em questão vissem aumentados a retribuição comparativamente com outros militares que permaneçam no activo e ou na reserva, não deixaria de o dizer na redacção dada pela Lei 25/2000, para que o interprete pudesse interpretar a lei nesse sentido, o que não fez, limitando com os argumentos constates da exposição de motivos a alterar a redacção da norma.
Nº Convencional:JSTA00069410
Nº do Documento:SA1201511040430
Data de Entrada:05/25/2015
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MDN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 236/99 ART9.
LEI 25/2000 ART5 ART9.
DL 34-A/90 ART175 ART12 ART13 ART14.
DL 269/90 ART1.
DL 160/94 ART1.
LEI 34/2008 ART9.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0692/12 DE 2013/01/15.; AC STA PROC0448/12 DE 2014/06/19.
Aditamento: