Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044504
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
PRAZO DE CADUCIDADE
DECISÃO
ÓRGÃO AUTÁRQUICO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Sumário:I - Respeita a execução do contrato a acção em que o empreiteiro pede a condenação do dono da obra no pagamento de juros moratórios por não ter sido pago pontualmente o preço devido por empreitada de obras públicas.
II - A acção respeitante a execução de contrato de empreitada de obras públicas está sujeita ao prazo de caducidade de 180 dias enunciado no art. 222 do
Dec. Lei 235/86.
III - Deve considerar-se a "decisão do órgão competente para praticar actos administrativos" a que se refere aquele art. 222 a intervenção do presidente do conselho de administração dos serviços municipalizados, sob cuja égide decorriam as obras a que respeitava o contrato de empreitada, na tentativa de conciliação realizada para os fins do art. 277 do
D.L. 235/86 e na qual, e na sequência de anteriores contactos com a A. da acção no mesmo sentido, foi negada a pretensão reeditada na acção.
Nº Convencional:JSTA00053159
Nº do Documento:SA119990708044504
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:ANTONIO MATEUS CATARINO & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART227.
CCIV66 ART230 D.
CADM40 ART168 ART172.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/11/28 IN BMJ N401 PAG341.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG434.