Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037068 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCURSO DE PROMOÇÃO JÚRI DELIBERAÇÃO ENTREVISTA MÉTODOS DE SELECÇÃO |
| Sumário: | I - A alínea b) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil determina que o juiz demonstre, na sentença, que a decisão que perfilha é a legal, o que permite, por um lado, que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal, para poder impugná-las, e, por outro, que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que ao caso couber. II - Por isso, só a falta absoluta de fundamentação é motivo de nulidade da sentença, pois uma exposição medíocre ou insuficiente dos respectivos fundamentos, permitindo descortinar as razões que a ditaram, sujeita a decisão à possibilidade de ser revogada ou alterada em recurso. III - A fundamentação exigida quanto às deliberações dos júris dos concursos respeitantes a resultados de entrevistas tem a ver com a informação que das actas deve constar quanto aos parâmetros ou factores de avaliação e não quanto aos elementos materiais de formação da vontade dos membros do júri sobre a matéria em apreciação. IV - Uma vez expressos, na respectiva acta, os parâmetros de avaliação, o que é essencial para a regular produção do acto classificativo é que o júri atribua uma pontuação ao candidato expresso numa escala numérica, não se impondo que a cada um desses factores ou parâmetros caiba uma valoração parcelar, pois o objectivo da prova consiste numa avaliação unitária da capacidade e aptidão do candidato. |
| Nº Convencional: | JSTA00049424 |
| Nº do Documento: | SA119980527037068 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | CM DE AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART27 N1 D ART31 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33258 DE 1995/11/28. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139. |