Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037068
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
JÚRI
DELIBERAÇÃO
ENTREVISTA
MÉTODOS DE SELECÇÃO
Sumário:I - A alínea b) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil determina que o juiz demonstre, na sentença, que a decisão que perfilha é a legal, o que permite, por um lado, que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal, para poder impugná-las, e, por outro, que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que ao caso couber.
II - Por isso, só a falta absoluta de fundamentação é motivo de nulidade da sentença, pois uma exposição medíocre ou insuficiente dos respectivos fundamentos, permitindo descortinar as razões que a ditaram, sujeita a decisão
à possibilidade de ser revogada ou alterada em recurso.
III - A fundamentação exigida quanto às deliberações dos júris dos concursos respeitantes a resultados de entrevistas tem a ver com a informação que das actas deve constar quanto aos parâmetros ou factores de avaliação e não quanto aos elementos materiais de formação da vontade dos membros do júri sobre a matéria em apreciação.
IV - Uma vez expressos, na respectiva acta, os parâmetros de avaliação, o que é essencial para a regular produção do acto classificativo é que o júri atribua uma pontuação ao candidato expresso numa escala numérica, não se impondo que a cada um desses factores ou parâmetros caiba uma valoração parcelar, pois o objectivo da prova consiste numa avaliação unitária da capacidade e aptidão do candidato.
Nº Convencional:JSTA00049424
Nº do Documento:SA119980527037068
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:CM DE AZAMBUJA
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART27 N1 D ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33258 DE 1995/11/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139.